O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto n. 13.894, de 28 de fevereiro de 2014, fica alterado na forma da redação a seguir:
“Art. 6º ....................
..................................
II - coordenar e supervisionar a execução dos projetos e programas comunitários, visando a integração dos Conselhos Comunitários de Segurança (CCS), com as instituições integrantes da SEJUSP.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE ABRIL DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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