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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.916, DE 1 DE ABRIL DE 2014.

ALTERA O ART. 6º DO DECRETO n. 13.894, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE “REORGANIZA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (SEJUSP)”.

Publicado no Diário Oficial nº 8.648, de 2 de abril de 2014, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.427, de 6 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto n. 13.894, de 28 de fevereiro de 2014, fica alterado na forma da redação a seguir:

“Art. 6º ....................
..................................

II - coordenar e supervisionar a execução dos projetos e programas comunitários, visando a integração dos Conselhos Comunitários de Segurança (CCS), com as instituições integrantes da SEJUSP.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 1º DE ABRIL DE 2014.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado