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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 7.303, DE 23 DE JULHO DE 1993.

Altera, acrescenta e revoga disposições do Decreto nº 1.581, de 25 de março de 1.982.

Publicado no Diário Oficial nº 3.593, de 26 de julho de 1993, página 3.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art.1º O artigo 1º do Decreto no 1.581, de 25 de março de 1982 passa a vigorar , acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º Para efeito do artigo 1º da Lei nº 328, de 25 de fevereiro de 1982, consideram-se atividades similares à destilaria de álcool ou usina de açúcar aquelas que produzam, em larga escala e por processo industrial, pinga, rapadura ou outro derivado da transformação de cana-de-açúcar , sorgo , mandioca e espécies vegetais como gramíneas, tuberosas, cereais, dentre outras.

Parágrafo único. A instalação de empreendimento de pequeno porte, relativamente aos similares definidos neste artigo, fica condicionada ao atendimento das normas estabelecidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente".

Art. 2º Fica revogado o § 2º do artigo 2º do Decreto no 1.581, de 25 de março de 1982.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de julho de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador