O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “e” do inciso II do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...........................................
Parágrafo único. .............................:
........................................................
II - .................................................:
........................................................
e) despesas com locações de bens móveis e imóveis, destinados à implementação de atividades fins de programas sociais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2015.
Campo Grande, 23 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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