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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.317, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

Altera a redação da alínea “e” do inciso II do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000, que Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Investimentos Sociais - FIS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.051, de 24 de novembro de 2015, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A alínea “e” do inciso II do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º ...........................................

Parágrafo único. .............................:

........................................................

II - .................................................:

........................................................

e) despesas com locações de bens móveis e imóveis, destinados à implementação de atividades fins de programas sociais.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2015.

Campo Grande, 23 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado