O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022, referente ao Decreto nº 10.669, de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Repristina-se o Decreto nº 10.669, de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 7 de junho de 2022.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
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