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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.096, DE 4 DE MAIO DE 1998.

Altera disposições do Anexo ao Decreto nº. 5.576, de 27 de julho de 1990, que dispõe sobre o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.764, de 5 de maio de 1998, páginas 2 e 3.
Revogado pelo Decreto nº 14.091, de 27 de novembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº. 5.576, de 27 de julho de 1990,
alterando pelos Decretos nº. 5.829, de 12 de maio de 1991 e nº.
8.283, de 26 de junho de 1995, passa a vigorar com as alterações e
acréscimos constantes do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão
atendidas com recursos e custeio próprios.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de maio de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador


ANEX0 UNICO AO DECRETO Nº. 9.096, DE 4 DE MAIO DE 1998.

REGULAMENTO DE UNIFORMES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

ALTERAÇOES E ACRESCIMOS

"Art. 16.........................................

16. BANDEIRA DE MATO GROSSO DO SUL
Para todos os postos e graduações:
Usada nas mangas do lado direito dos uniformes 1º. "A", 2º. "A", 3º.
"A", 3º. "C", 3º. "C1", 3º. "C2", 3º. "C3", 3º. "D", 4º. Uniforme, 5º
"A", 5º. "B", 5º. "E", 5º. "F", 5º. "G", 5º. "H" e 9º. Uniforme, a
0,08 m da costura da cava, para Oficiais, Subtenentes e Soldados e,
0,03 m para Sargento e Cabos".

2) "Art. 17......................................

VI - BLUSA CAQUI (FIG. 36-A):
a) Para Oficiais:

De brim, em tecido simples, sem trespasse, com cinco botões de jarina
no cor preta medindo 2,00 cm de diâmetro, com 2 (dois) bolsos
dianteiros com pestanas de 6,00 cm de largura, fixado com velcro,
gola tipo blusão com botão de 1,50 cm e uma tira de segurança do
mesmo tecido, costurado no lado esquerdo, com velcro na extremidade e
no lado direto da gola para sua fixação. Manga de punho com 7,00 cm
de altura, ligeiramente apertado, com velcro nas suas extremidades de
maneira que permita seu ajuste completo, de pontas curvas com botão
de 1,50 cm.

Bolso embutido na parte superior da manga esquerda, medindo 17,00 cm
de comprimento, 12,50 cm de largura, abrindo com ziper na extremidade
interior no sentido do ombro para o punho em tecido pespontado em
xadrez na frente partindo da costura do ombro até a sua extremidade
final, atrás até a altura da cintura, e nas mangas, conforme o
modelo.

A blusa cáqui poderá ser usada com a manga dobrada em até duas vezes
a largura do próprio punho, em serviços ou situações especiais.

XI - CALÇA CAQUI (FIG. 41.A);
a. Para Oficiais:

De brim, em tecido simples, com 2 (dois) bolsos laterais aplicados
externamente, tendo em sentido vertical uma prega, em forma de macho
de largura média de 5,00 cm, ambos com 2,00 em acima dos joelhos com
25,00 cm de altura por 21,00 cm de largura, com pestanas de pontas
curvas de 7,00 cm de largura, fixadas com velcro. No cós, cinco
presilhas de 5,50 cm de altura por 6,00 cm de largura dispostas na
frente, nos lados e atrás para receber o cinto. Bainha lisa com
sistema de cadarço embutido que permita diminuir a largura da baca da
calça, quando necessário. A largura da boca da calça, varia de acordo
com o número do calçado, não podendo ter menos de 24,00 cm ou maior
de 28,00 cm, com frente lisa. Em tecido simpes pespontado em xadrez,
na frente, atrás e na parte interna da perna, conforme o modelo.

LXXIV - BANDEIRA DE MATO GROSSO DO SUL;

Retângulo com proporções de 6,50 cm de comprimento por 4,60 cm de
altura, de cuja extremidade inferior esquerda ergue-se a 45º (graus),
faixa branca com 0,60 cm de espessura. Na parte superior da dita
faixa, completa o retângulo de cor verde, enquanto que na de baixo, a
cor é azul. Em sua extremidade inferior direita está a estrela
dourada de 5 (cinco) pontas (Fig. 171).

A respectiva bandeira será margeada por um debrum na cor branca.

3) "Art. 29......................................

i. CURSO DE PRONTO-SOCORRISMO

O distintivo do Curso de Pronto-Socorrismo usando no uniforme de
instrução, na manga do lado esquerdo, será bordado e colocado a 4,00
cm da costur da cava, e é formado por uma figura circular de 7,00 cm
de diâmetro, com duas circunferência concêntricas.

O espaço entre as cinºcunferências é de 0,90 cm, na cor vermelha, com
as seguintes inscrições na cor branca: na parte superior Emergência
Médica, na parte inferior, Socorrista, ambas no estilo Arial negrito
de tamanho de 0,48 cm. A circunferência central no cor cinza,
contendo um escudo de cor amarelo com uma faixa azul, na parte
superior, com 1,10 cm de altura por 3,85 cm de largura, com as
seguintes inscrições na cor branca: CBM-MS, no estilo Arial Black de
tamanho de 0,40 cm. No centro do escudo, a insígnia internacional de
emergência médica. (Fig. 171).

Nas túnicas, jaquetas e camisa bege meia manga, o distintivo do curso
de Pronto-Socorrismo será em metal e no mesmo formato e inscrições do
escudo previsto para o uniforme de instrução, porém com as seguintes
medidas 3,20 cm de altura e 2,80 cm de largura, tendo na parte
superior do escudo a faixa azul de 0,90 cm de altura por 2,80 cm de
largura, com as seguintes inscrições na cor branca CBM-MS, no estilo
Arial Black de tamanho de 0,30 cm. (Fig. 173).