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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.544, DE 25 DE ABRIL DE 2008.

Altera, acrescenta e renumera dispositivos do Decreto nº 12.019, de 28 de dezembro de 2005.

Publicado no Diário Oficial nº 7.202, de 28 de abril de 2008.
Revogado pelo Decreto nº 12.803, de 18 de agosto de 2009, art. 37.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 20 do Decreto nº 12.019, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do § 1º, incisos I e II, renumerando-se o seu parágrafo único para § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 20. Da soma total dos valores destinados à execução das ações de cada projeto, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) poderão ser utilizados em divulgação, salvo quando se tratar de infra-estrutura esportiva, caso em que será aplicado o percentual de 0,5% (meio por cento) a 5% (cinco por cento).

§ 1º É obrigatória a veiculação das marcas oficiais do Governo do Estado, da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE) e do Fundo de Investimento Esportivo (FIE) em todas as peças relativas a programa ou a projeto, bem como de qualquer material de divulgação confeccionado com recursos do FIE, permitida a adição da logomarca da entidade convenente, e do órgão público parceiro, competindo ao proponente:

I - observar as orientações do manual de aplicação das marcas oficiais estabelecidas;

II - obedecer às especificações do plano de trabalho do projeto.

§ 2º O valor destinado à divulgação poderá ser utilizado na confecção de cartazes, panfletos, faixas, folders, banners, bonés, placas ou camisetas, veiculação em emissoras de rádio e de televisão e jornais e ficará a cargo do proponente do programa ou projeto esportivo ou de lazer, que encaminhará, incondicionalmente, a arte final do material para aprovação da FUNDESPORTE, que, após análise e aprovação, emitirá a “Declaração de Aprovação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2008.

Campo Grande, 25 de abril de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO 12.544.doc