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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.433, DE 15 DE JANEIRO DE 1996.

Dispõe sobre a estrutura administrativa e composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habilitação e Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.200, de 16 de janeiro de 1996, páginas 13 e 14.
Revogado pelo Decreto nº 8.558, de 24 de abril de 1996, art. 8º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
conferidas no inciso IX, do artigo 89 da Constituição Estadual e no
artigo 26 da Lei nº1.140, de 7 de maio de 1991,com redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996.

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habilitação e
Desenvolvimento Urbano, cuja competência está definida no artigo 19
da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996, será dirigida por um Secretário de
Estado.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Obras Públicas, Habilitação e
Desenvolvimento Urbano disporá da seguinte estrutura:

I - Orgão Colegiado

a) Conselho Estadual de Habilitação e Desenvolvimento Urbano.

II - Orgãos de Assessoramento

a) Assessoria Técnica e Jurídica;
b) Assessoria Especial de Programas e Projetos.

III - Orgãos de Execução Programática

a) Superintendência de Habilitação e Desenvolvimento Urbano:

1 - Diretoria de Programas Habitacionais;
2 - Diretoria de Desenvolvimento Urbano.

b) Superintendência de Obras e Serviços Públicos:

1 - Diretoria de Transportes e de Obras;
2 - Junta de Avaliação.

IV - Orgão de Execução Instrumental

a) Diretoria-Geral Administrativa e Financeira:

1 - Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira:

1.1 - Núcleo de Execução Orçamentária;
1.2 - Núcleo de Administração Financeira;
1.3 - Núcleo de Revisão Contas.

2 - Coordenadoria Administrativa:

2.1 - Núcleo de Serviços Gerais;
2.2 - Núcleo de Administração de Recursos Humanos;
2.3 - Núcleo de Suprimento e Patrimônio.

Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado de Obras Públicas,
Habitação e Desenvolvimento Urbano serão dirigidos:

I - as Superintendência, por Superintendentes;
II - a Diretoria-Geral Administrativa e Financeira, por Diretor-
Geral;
III - as Diretorias, por Diretores;
IV - as Coordenadorias, por Coordenadores;
V - os Núcleos, por Chefes de Núcleo.

Art. 4º A Assessoria Técnica e Jurídica poderá ser composta por, no
máximo, 3 (três) assessores de nível superior.

Art. 5º Para a composição dos quadros de direção, assessoramento
superior, coordenação e gerência, a Secretaria de Estado de Obras
Públicas, Habilitação e Desenvolvimento Urbano contará com os cargos
em comissão e funções de confiança constantes do Anexo a este
Decreto.

Parágrafo único - Ficam transformados, com base no artigo 66, da Lei
nº. 1.140, de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão: 1 (um) de
Secretário-Adjunto, símbolo DAS-1 ESP, 1 (um) de Assessor Especial I,
simbolo DAS-1 ESP, 1 (um) de Assessor Especial, símbolo DAS-1, 1 (um)
de Assessor Especial II, símbolo DAS-2, 3 (três) de Diretor, símbolo
DAS-3, 2 (dois) de Assessor Especial III, símbolo DAS-5, 3 (três) de
Assistente I, símbolo CAI-I, 1 (um) de Assistente VI, símbolo CAI-6 e
as funções de confiança, 3 (três) de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-4 e
2 (dois) Assessor Especial II, símbolo DAS-2 e 1 (um) Assessor III,
símbolo DAS-5, criados pela Lei nº. 1.572, de 25 de abril de 1995,
nos cargos em comissão, 2 (dois) de Superintendente, símbolo DAS-1
ESP, 1 (um) de Diretor- Geral, símbolo DAS-1 ESP, 1 (um) de Assessor
Executivo I, símbolo DAS-1, 2 (dois) de Chefe de Assessoria, símbolo
DAS-1, 3 (três) de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-2, 2 (dois) de
Coordenador, símbolo DAS-3 e 5 (cinco) funções de confiança de Chefe
de Núcleo, símbolo DAI-5, que integram os cargos constantes do Anexo
a este Decreto.

Art. 6º - O Secretário de Estado de Obras Públicas, Habitação e
Desenvolvimento Urbano, nos seus impedimentos legais e eventuais,
será substituído por dirigente de órgão do Poder Executivo, designado
pelo Governador do Estado.

Art. 7º - Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Secretaria
de Estado de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano
submeter à Secretaria de Estado de Administração a proposta do seu
regimento interno, onde serão estabelecida as competências das
unidades administrativas integrantes da sua estrutura.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de janeiro de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

Anexo ao Decreto nº 8.433, de 15 de janeiro de 1996.

Cargos em Comissão e Funções de Confiança


SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS,
HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
-----------+-------------------------------+-------------+
SÍMBOLO |DENOMINAÇÃO DO CARGO / FUNÇAO | QUANTIDADE |
-----------+-------------------------------+-------------+
DAS-1 ESP |Superintendente | 2 |
DAS-1 ESP |Diretor-Geral | 1 |
DAS-1 |Assessor Executivo I | 1 |
DAS-1 |Chefe de Assessoria I | 2 |
DAS-1 |Assessor Especial I | 1 |
DAS-2 |Diretor de Diretoria | 3 |
DAS-2 |Assessor Especial II | 2 |
DAS-3 |Coordenador | 2 |
DAS-3 |Assessor Especial III | 3 |
DAS-4 |Assessor I | 2 |
CAI-1 |Assistente I | 3 |
CAI-2 |Assistente II | 3 |
CAI-4 |Assistente IV | 2 |
CAI-6 |Assistente VI | 1 |
DAI-1 |Chefe de Núcleo | 6 |
-----------+-------------------------------+-------------+