O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 16.379, de 6 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ..........................................:
.......................................................
II - desenvolver ações de gestão de pessoas, serviços de protocolo, estoque e distribuição de material de consumo;
..............................................” (NR)
“Art. 9º ..........................................:
I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão orçamentária, financeira e contábil, de suprimento de fundos e de diárias;
..............................................” (NR)
“Art. 18. A SETESC será dirigida por um Secretário de Estado com a colaboração do Secretário-Adjunto e com apoio, na execução de suas atribuições, dos superintendentes, dos coordenadores, dos chefes de assessoria e dos assessores.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2024.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
MARCELO FERREIRA MIRANDA
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura
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