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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.302, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.

Acrescenta o 10-A ao Decreto nº 14.251, de 28 de agosto de 2015, que institui o Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Publicado no Diário Oficial nº 9.039, de 6 de novembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 10-A ao Decreto nº 14.251, de 28 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 10-A. A SEHAB disponibilizará para as entidades sem fins lucrativos que realizam a gestão do Programa Habitacional Financiado e Subsidiado, na qualidade de entidade organizadora, o sistema eletrônico para cadastro e seleção de famílias, de que trata o art. 10 deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretária de Estado de Habitação