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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.842, DE 28 DE OUTUBRO DE 1982.

Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas estaduais localizadas no Parque dos Poderes, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 945, de 29 de outubro de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 2.052, de 28 de março de 1983.

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 58 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 104, da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980, com a redação
dada pelo artigo 10 da Lei nº 200, de 22 de dezembro de 1980,

D E C R E T A:

Art. 1º - as repartições estaduais localizadas no Parque dos Poderes,
em Campo Grande, funcionarão das 7:00 (sete horas) as 13:00 (treze
horas) e das 15:00 (quinze horas) as 18:00 (dezoito horas)
diariamente, exceto sábados, domingos e feriados.

§ 1º O expediente das 7:00 as 13:00 destinar-se-á ao atendimento ao
público em geral e aos servidores estaduais estranhos as unidades
onde forem tratar de assunto de seu interesse ou da repartição onde
prestam serviços.

§ 2º O expediente das 15:00 as 18:00 horas e reservado para
atendimento de assuntos internos das unidades administrativas
integrantes dos órgãos da Administração Direta.

Art. 2º - A carga horária dos servidores estaduais lotados nas
repartições da Administração Direta, instaladas no Parque dos
Poderes, fica reduzida em 2(duas) horas diárias, até posterior
determinação em contrário.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos em
comissão, de funções gratificadas e de funções de assessoramento
especializado, mesmo quando ocupantes de cargos efetivos.

§ 2º Os ocupantes de cargos efetivos cumprirão sua jornada de
trabalho no período de que trata o 1º do artigo 1º deste Decreto,
salvo no caso de funções que tenham que observar escalonamento de
horário.

Art. 3º - as demais repartições estaduais deverão observar, no seu
funcionamento, as disposições do Decreto nº 75, de 1º de fevereiro de
1979, e alterações posteriores.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de outubro de 1982.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

IVO BIANCARDINI
Secretário de Estado de Administração