O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Prof. Carlos Pereira da Silva, com sede no Município de Ponta Porã/MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da unidade escolar, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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