O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.387 de 24 de junho de 1993 estabelece que os serviços prestados pelo DETRAN/MS serão convertidos em UFERMS;
CONSIDERANDO finalmente algumas modificações que se fizeram necessárias, conforme consta no processo nº
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam mantida em UFERMS, na forma do Anexo Único a este Decreto, a Tabela de preços de Serviços Prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOAQUIM D'ASSUNÇÃO FILIPE DE SOUSA
Secretário de Estado de Segurança Pública
RETIFICAÇÃO
Retifica-se a numeração do Decreto nº 8.414, de 27 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial nº 4.188, de 28/12/95, à página 7 e 8, para que passe a vigorar da seguinte forma:
"DECRETO Nº 8.414/A, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995".
Campo Grande, 10 de janeiro de 1995.
DELECRUZ L. ARRAES
Consultor Legislativo da Casa Civil |