O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, incisos III e VI da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar
nº 2, de 18 de janeiro de 1980,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado na estrutura da Secretaria de Administração,
como subunidade da Superintendência de Administração Geral, o
Transporte de Pessoal, com a finalidade específica de transportar, no
início e término do expediente diário, os servidores lotados e em
exercício nas repartições e órgãos estaduais instalados e em
funcionamento no Parque dos Poderes.
Art. 2º - A Secretaria de Administração providenciará, no prazo de 30
(trinta) dias, a implantação dos serviços a que se refere o artigo
1º.
Art. 3º - A Secretaria de Administração, em ato específico, disporá
sobre a organização interna, operacionalização, disciplinamento
funcional e a utilização dos serviços do Transporte de Pessoal por
parte dos servidores.
Art. 4º - Fica criada, no Quadro Permanente do Estado, uma função
gratificada de Chefe de Núcleo de Transporte de Pessoal, símbolo
DAI-4.
Art. 5º - O artigo 9º do Decreto nº 870, de 03 de fevereiro de 1981,
com as alterações constantes do Decreto nº 2.286, de 31 de outubro de
1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Compete a Superintendência de Administração Geral, na
qualidade de órgão de apoio técnico ao Sistema Estadual de
Administração, nas áreas de suprimento de material e serviços,
patrimônio e documentação, auxiliar o Secretário de Estado e o
Secretário-Adjunto nas atividades de formulação de diretrizes da
política do Governo nessas áreas, bem como a coordenação, supervisão,
o controle e a fiscalização do desempenho das unidades que são
subordinadas, nos campos de Administração de Patrimônio do Estado,
inclcusive a manutenção e a conservação das dependência externas das
edificações existentes no Parque dos Poderes, bem como a
administração do Clube dos Servidores, da Creche e do Transporte de
Pessoal, lotado no Parque dos Poderes."
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de agosto de 1.984.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANTONIO MENDES CANALE
Secretário de Estado de Administração |