O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 60 do Decreto nº 16.118, de 3 de março de 2023, passa a vigorar com o acréscimo dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
“Art. 60. ..............................................
...........................................................
§ 4º O responsável pela fase externa do procedimento licitatório e o Secretário-Executivo de Licitações poderão solicitar auxílio do órgão de assessoramento jurídico ou do órgão técnico competente, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-los com as informações necessárias.
§ 5º No caso da utilização do auxílio a que se refere o § 4º deste artigo, os prazos previstos para os recursos das decisões de que trata o § 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ficarão suspensos até que os órgãos, técnico e/ou jurídico, respondam a solicitação feita.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
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