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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.435, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.478, de 20 de julho de 2020, que institui o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.487, de 13 de maio de 2024, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 15.478, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Institui-se o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, órgão colegiado de Governança de Tecnologia da Informação, diretamente vinculado à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV).” (NR)

“Art. 2º ..........................................

......................................................

Parágrafo único. O CETI prestará contas, periodicamente, de sua atuação à SEGOV.” (NR)

“Art. 3º .........................................:

I - da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica que exerça suas atividades na Secretaria-Executiva de Transformação Digital;

II - da Secretaria de Estado de Fazenda;

III - da Secretaria de Estado de Administração;

......................................................

§ 1º Os membros titulares e suplentes do CETI serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e da autarquia que representam e designados por ato do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

.............................................” (NR)

“Art. 6º ..........................................

......................................................

§ 3º A Deliberação é um ato administrativo emanado do CETI que deverá ser submetido à análise e à aprovação do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, ao qual incumbe editar resolução normativa sobre a matéria deliberada para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.” (NR)

“Art. 10. Cabe à SEGOV prestar apoio técnico-administrativo às atividades do CETI.” (NR)

“Art. 12. Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos por ato do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de maio de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

RODRIGO PEREZ RAMOS
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica