Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº
178, de 11 de dezembro de 1980,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto a Assembléia Legislativa, o crédito suplementar
no valor de Cr$ 36.166.997,00 (trinta e seis milhões, cento e
sessenta e seis mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros)
na seguinte forma:
0100 - Assembléia Legislativa
0101 - Assembléia Legislativa
0101.01010012.001 - Desenvolvimento do Processo Legislativo
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 567.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 12.812.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 22.725.000,00
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 62.997,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do item III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor na
seguinte forma:
0100 - Assembléia Legislativa
0101 - Assembléia Legislativa
0101.01010012.001 - Desenvolvimento do Processo Legislativo
3000 - Despesas Correntes
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 10.173.500,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 19.012.886,00
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores
Cr$ 5.043.000,00
3214 - Contribuições a Fundos Cr$ 723.056,00
3253 - Salário Família Cr$ 1.200.000,00
4000 - Despesas de Capital
4192 - Despesas de Exercícios Anteriores
Cr$ 14.555,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 36.166.997,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1981. |