O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Instituto de Preservação e
Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul - INAMB, autarquia vinculada
a Secretaria Especial do Meio Ambiente, para o exercício de 1987, com
a Receita estimada em Cz$ 34.695.002,00 (trinta e quatro milhões,
seiscentos e noventa e cinco mil e dois cruzados), detalhada no anexo
I deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a legislação
vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 28.917.000,00
-Recursos do Tesouro Cz$ 26.000.000,00
-Recursos de Outras Fontes Cz$ 2.917.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 5.778.002,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 4.130.002,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 1.648.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 34.695.002,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 34.695.002,00 (trinta e quatro
milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e dois cruzados), será
realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1986. |