O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 14.408, de 23 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º No âmbito do Poder Executivo Estadual fica estabelecida, como medida de controle, a obrigatoriedade de os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta submeter à análise e à aprovação do Secretário de Estado de Fazenda os seguintes atos:
.......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de agosto de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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