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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.354, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Estabelece a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.

Publicado no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 19.
Revogado pelo Decreto nº 15.194, de 19 de março de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, das funções e respectivos quantitativos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.158, de 19 de abril de 2011.

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DO DECRETO N. 14.354, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Carreira
Cargo
Funções
Quantitativo
Atividades Culturais
Gestor de Atividades Culturais
Gestor de Eventos Protocolares
15
Técnico de Atividades Culturais
Técnico de Atividades Culturais
1
Assistente de Atividades Culturais
Assistente de Recepção e Eventos
6
Serviços Organizacionais
Gestor de Serviços Organizacionais
Gestor de Recursos Humanos
1
Gestor de Serviços Organizacionais
6
Técnico de Serviços Organizacionais
Técnico de Compras e Suprimento
4
Técnico de Informática
1
Técnico Contábil
1
Técnico de Recursos Humanos
5
Assistente de Serviços Organizacionais
Assistente de Serviços Organizacionais
4
Agente de Serviços Organizacionais
Agente de Serviços Organizacionais
9
Auxiliar de Serviços Organizacionais
Auxiliar de Serviços Organizacionais
1
Serviços de Engenharia e Transporte
Assistente de
Serviços Operacionais
Agente Condutor de Veículos I
6
Motorista de Veículos Leves
1
Assistência Jurídica
Advogado
Advogado
1