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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.353, DE 6 DE JANEIRO DE 2012.

Ratifica os Convênios ICMS que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 8.106, de 9 de janeiro de 2012, páginas 1 e 2.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, aprovados na 144ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro de 2011:

CONVÊNIOS ICMS
DATA
EMENTA
CONVÊNIO ICMS 118/11
16/12/2011
Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
CONVÊNIO ICMS 119/11
16/12/2011
Altera o Convênio ICMS 99/98, que autoriza os Estados signatários a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação (ZPE), na forma que especifica, e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS 120/11
16/12/2011
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção de ICMS nas aquisições e operações realizadas pela Fundação Faculdade de Medicina.
CONVÊNIO ICMS 121/11
16/12/2011
Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
CONVÊNIO ICMS 123/11
16/12/2011
Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
CONVÊNIO ICMS 124/11
16/12/2011
Altera o Convênio ICMS 66/08, que autoriza os Estados de Mato Grosso e Tocantins a concederem isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota na aquisição interestadual de vagões.
CONVÊNIO ICMS 125/11
16/12/2011
Autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
CONVÊNIO ICMS 126/11
16/12/2011
Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
CONVÊNIO ICMS 127/11
16/12/2011
Autoriza o Estado do Paraná a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS devido na importação de bem, na hipótese que especifica.
CONVÊNIO ICMS 128/11
16/12/2011
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de erva-mate.
CONVÊNIO ICMS 129/11
16/12/2011
Convalida procedimentos, dispensa a cobrança de acréscimos legais e estabelece prazo para a compensação dos valores entre as unidades federadas, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, referentes às operações com AEAC e B100, ocorridas no período de abril a agosto de 2011.
CONVÊNIO ICMS 130/11
16/12/2011
Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
CONVÊNIO ICMS 131/11
16/12/2011
Prorroga disposições de convênio que concede benefícios fiscais
CONVÊNIO ICMS 132/11
16/12/2011
Altera o Convênio ICMS 85/2011 que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
CONVÊNIO ICMS 133/11
16/12/2011
Altera o Convênio ICMS 42/05, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS na importação realizada pela FAHUCAM - FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO DE MORAES.
CONVÊNIO ICMS 134/11
16/12/2011
Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a concederem isenção do ICMS nas operações de importação e, relativamente ao diferencial de alíquotas, nas entradas provenientes de outras unidades da Federação de locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, desde que sejam destinados a empreendimentos de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014.
CONVÊNIO ICMS 135/11
16/12/2011
Altera o Convênio ICMS 159/08, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG).
CONVÊNIO ICMS 136/11
16/12/2011
Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte marítimo de cargas, com origem ou destino no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, pelos Estados que menciona.
CONVÊNIO ICMS 137/11
16/12/2011
Altera o Convênio ICMS 109/11, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS.
CONVÊNIO ICMS 138/11
16/12/2011
Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 139/11
16/12/2011
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS 140/11
16/12/2011
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte da oitava edição da SP Arte - Feira Internacional de Arte de São Paulo.
CONVÊNIO ICMS 141/11
16/12/2011
Autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos.
CONVÊNIO ICMS 142/11
16/12/2011
Concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de janeiro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda