O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.125, de 18 de julho de 2006, passa a vigar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 20. Os Boletins de Avaliação do Estágio Probatório serão apreciados pela Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) das carreiras, que serão compostas por, no mínimo, três ou, no máximo, cinco membros, ocupantes de cargo efetivo, designados pelo titular do órgão ou da entidade que estão vinculados.
§ 1º As CADs ficam tecnicamente subordinadas à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, cabendo ao titular do órgão ou da entidade correspondente designar seus membros, titulares e suplentes, e seu presidente.
§ 2º Poderão ser designados até dois suplentes para substituírem os membros titulares das CADs em seus impedimentos.
§ 3º O Secretário de Estado de Administração e Desburocratização poderá delegar competência para apurar a pontuação, atribuir conceitos, emitir parecer conclusivo e apreciar pedidos de reconsideração à CAD, constituído no órgão ou na entidade de lotação do servidor ocupante de cargo ou de função das carreiras de Assistência Jurídica, Procuradoria de Entidades Públicas, Atividades Auxiliares e de Apoio e Serviços Organizacionais." (NR)
“Art. 20-A. A Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho (COSAD) é composta por nove membros titulares, e respectivos suplentes, designados por ato do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, para mandato de um ano, permitida a recondução, quais sejam:
I - dois representantes da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, sendo um, necessariamente, o Superintendente de Gestão da Vida Funcional, e o outro um servidor titular de cargo efetivo;
II - dois representantes das carreiras integrantes do Grupo Gestão Institucional;
III - um representante das carreiras integrantes do Grupo de Gestão Governamental;
IV - um representante das carreiras integrantes do Grupo Apoio Operacional;
V - um representante das carreiras integrantes do Grupo Educação;
VI - um representante das carreiras integrantes do Grupo Saúde Pública;
VII - um representante das carreiras integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Parágrafo único. A COSAD será presidida pelo Superintendente de Gestão da Vida Funcional da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.” (NR)
“Art. 23. Compete à Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização:
........................................................
V - sugerir normas de caráter geral ou específico, relacionadas à aplicação do sistema de avaliação de desempenho do estágio probatório.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelas CADs no período compreendido entre 19 de abril de 2017 até a publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 19 de abril de 2017.
Campo Grande, 25 de agosto de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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