O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe refere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 14.572, de 30 de setembro de 2016, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO DO DECRETO Nº 14.629, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
Coordenadorias Regionais de Educação - Municípios Jurisdicionados
Coordenadorias | Municípios-Sede | Municípios Jurisdicionados |
CRE-1 | Aquidauana | Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti e Miranda. |
CRE-2 | Campo Grande-Metropolitana | Bandeirantes, Camapuã, Corguinho, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Rochedo, Sidrolândia, Terenos e Ribas do Rio Pardo. |
CRE-3 | Corumbá | Ladário e Corumbá. |
CRE-4 | Coxim | Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora. |
CRE-5 | Dourados | Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Laguna Carapã, Maracaju, Rio Brilhante e Vicentina. |
CRE-6 | Campo Grande | Campo Grande |
CRE-7 | Jardim | Bela Vista, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Nioaque e Porto Murtinho. |
CRE-8 | Naviraí | Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e Tacuru. |
CRE-9 | Nova Andradina | Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Bataguassu, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul e Taquarussu. |
CRE-10 | Paranaíba | Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paraíso das Águas e Paranaíba |
CRE-11 | Ponta Porã | Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos e Ponta Porã. |
CRE-12 | Três Lagoas | Água Clara, Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas. |
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