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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.629, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dá nova redação ao Anexo II do Decreto nº 14.572, de 30 de setembro de 2016.

Publicado no Diário Oficial nº 9.312, de 22 de dezembro de 2016, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe refere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 14.572, de 30 de setembro de 2016, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


ANEXO DO DECRETO Nº 14.629, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Coordenadorias Regionais de Educação - Municípios Jurisdicionados
Coordenadorias
Municípios-Sede
Municípios Jurisdicionados
CRE-1AquidauanaAnastácio, Aquidauana, Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti e Miranda.
CRE-2Campo Grande-MetropolitanaBandeirantes, Camapuã, Corguinho, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Rochedo, Sidrolândia, Terenos e Ribas do Rio Pardo.
CRE-3CorumbáLadário e Corumbá.
CRE-4CoximAlcinópolis, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.
CRE-5DouradosCaarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Laguna Carapã, Maracaju, Rio Brilhante e Vicentina.
CRE-6Campo GrandeCampo Grande
CRE-7JardimBela Vista, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Nioaque e Porto Murtinho.
CRE-8NaviraíEldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e Tacuru.
CRE-9Nova AndradinaAnaurilândia, Angélica, Batayporã, Bataguassu, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul e Taquarussu.
CRE-10Paranaíba Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paraíso das Águas e Paranaíba
CRE-11Ponta PorãAmambai, Antônio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos e Ponta Porã.
CRE-12Três LagoasÁgua Clara, Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas.