| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, e
 
 Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
 
 Considerando a portaria GM nº 3.196, de 30 de outubro de 1998, que aprova a política nacional de medicamentos;
 
 Considerando a Resolução n° 475/SES/MS, de 13 de março de 2003, que homologa o Manual Estadual de Normatização do Setor de Tratamento Fora do Domicílio;
 
 Considerando a Portaria n° 116, de 9 de setembro de 1993, que trata da concessão de órteses e próteses,
 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1°  Fica acrescido o item 3 à alínea “b” do inciso XIII do art. 1° do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
 
 “Art. 1º   ......................................................
 
 ......................................................................
 
 XIII - ............................................................
 
 ......................................................................
 
 b)...................................................................
 
 .......................................................................
 
 3. Coordenadoria da Casa de Saúde;
 
 ..............................................................” (NR)
 
 Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 23 de abril de 2007.
 
 ANDRE PUCCINELLI
 Governador do Estado
 
 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
 Secretária de Estado de Saúde |