O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, e
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a portaria GM nº 3.196, de 30 de outubro de 1998, que aprova a política nacional de medicamentos;
Considerando a Resolução n° 475/SES/MS, de 13 de março de 2003, que homologa o Manual Estadual de Normatização do Setor de Tratamento Fora do Domicílio;
Considerando a Portaria n° 116, de 9 de setembro de 1993, que trata da concessão de órteses e próteses,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica acrescido o item 3 à alínea “b” do inciso XIII do art. 1° do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................
......................................................................
XIII - ............................................................
......................................................................
b)...................................................................
.......................................................................
3. Coordenadoria da Casa de Saúde;
..............................................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
ANDRE PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde |