O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se o parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 14.890, de 11 de novembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de setembro de 2021.
Campo Grande, 16 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Controlador-Geral do Estado
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