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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.766, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Revoga dispositivo do Decreto nº 14.890, de 11 de novembro de 2017, que que regulamenta, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Publicado no Diário Oficial nº 10.635, de 17 de setembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Revoga-se o parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 14.890, de 11 de novembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de setembro de 2021.

Campo Grande, 16 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Controlador-Geral do Estado