O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 11.227, de 23 de maio de 2003.
Art. 2º Os contratos corporativos assinados até a data de publicação deste Decreto continuarão regidos pelas disposições do Decreto nº 11.227, de 23 de maio de 2003, até o encerramento de suas vigências, incluídas as eventuais prorrogações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
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