O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 9.559, de 20 de julho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Conselho Estadual de Trânsito é composto por 13 membros titulares, sendo um representante:
I - da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), na qualidade de presidente;
II - da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SEMADE);
III - do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS);
IV - da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL);
V - da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS);
VI - com notório saber na área de trânsito;
VII - do Conselho Regional de Psicologia;
VIII - da Capital do Estado;
IX - do município com maior população;
X - do município com população entre 100 mil e 500 mil habitantes;
XI - do município com população entre 30 mil e 100 mil habitantes;
XII - de sindicato patronal de entidades ligadas à área de trânsito;
XIII - de sindicato de trabalhadores de entidades ligadas à área de trânsito.
§ 1º Revogado.
§ 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Governador do Estado, à vista das indicações, para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.
..................................................
§ 5º Revogado.
§ 6º Revogado.
I - revogado;
II - revogado;
III - revogado.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso I do art. 1º; os §§ 1º, 5º e 6º e seus incisos I, II e III do art. 2º; o § 3º do art. 3º, e o art. 6º, todos do Decreto nº 9.559, de 20 de julho de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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