O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos V, VI, VII, VIII, IX e X ao caput do art. 2º do Decreto nº 14.199, de 28 de maio de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................:
..................................................
V - do Tribunal de Contas do Estado (TCE);
VI - da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);
VII - da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME);
VIII - de Instituição de Educação Superior (IES) pública;
IX - da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS);
X - do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (SINEPE/MS).
.........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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