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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.073, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.

Acrescenta o item 6 à alínea “a” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

Publicado no Diário Oficial nº 9.755, de 3 de outubro de 2018, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o item 6 à alínea “a” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................:

........................................

III - ................................:

a) ...................................:

........................................

6. Coordenadoria de Recuperação de Créditos e de Ativos (CRCA);

...............................” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de outubro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda


DECRETO 15.073 ANEXO - ORGANOGRAMA.doc