O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o item 6 à alínea “a” do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................:
........................................
III - ................................:
a) ...................................:
........................................
6. Coordenadoria de Recuperação de Créditos e de Ativos (CRCA);
...............................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de outubro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
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