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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.337, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o Programa de Apoio às Comunidades Indígenas e Quilombolas de Mato Grosso do Sul (PROACINQ), nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.357, de 20 de dezembro de 2023, página 56.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Institui-se o Programa de Apoio às Comunidades Indígenas e Quilombolas de Mato Grosso do Sul (PROACINQ), com o objetivo de apoiar os agricultores familiares das Comunidades Indígenas e Quilombolas no fortalecimento da produção sustentável, visando a garantir a geração de renda, o bem-estar social, o exercício da cidadania e a qualidade de vida para essas populações.

Art. 2º Os beneficiários do PROACINQ serão os agricultores familiares, as mulheres, os jovens das aldeias indígenas, e toda a comunidade quilombola de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Os recursos financeiros para execução do PROACINQ serão provenientes:

I - de dotações orçamentárias do Estado;

II - do Fundo de Investimentos Sociais (FIS);

III - de outras fontes de recursos do Estado, da União e dos Municípios;

IV - de recursos oriundos de convênios, contratos ou de acordos firmados com órgãos, entidades, fundações e instituições públicas ou privadas.

Art. 4º A Coordenação e o monitoramento do PROACINQ serão exercidos pela Secretaria-Executiva da Agricultura Familiar, Povos Originários e Comunidades Tradicionais, com a execução da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), demais parcerias executoras do serviço de educação não formal, denominado assistência técnica e extensão rural (ATER), e empresas de assistência técnica sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º Compete ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, se necessário, editar resolução normativa para a fiel execução das disposições deste Decreto.

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 14.650, de 4 de janeiro de 2017.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação