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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.749, DE 25 DE ABRIL DE 2002.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Lei nº 1.953, de 9 de abril de 1999.

Publicado no Diário Oficial nº 5.740, de 26 de abril de 2002.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................

......................................................................

XVI - MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

............................................................” (NR)

“Art. 15. .......................................................

§ 1º O documento sanitário para trânsito de animais será expedido por Médico Veterinário Oficial, Médico Veterinário credenciado pelo MAPA, ressalvando quando se tratar de trânsito intraestadual de animais cujo destino não seja abate em frigorífico de exportação, o documento sanitário poderá ser expedido por funcionário do serviço oficial, credenciado pelo órgão executor.

............................................................ ”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 10.591, de 17 de dezembro de 2001, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de abril de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção