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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.190, DE 4 DE JANEIRO DE 2001.

Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 5.421, de 5 de janeiro de 2001
Regovado pelo artigo 13 do Decreto 12.253, de 30 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1° A Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos - SEGES, como órgão integrante do grupo responsável pela função de Gestão do Aparelho do Estado, tem como atribuição básica a coordenação geral, supervisão e controle das atividades do Poder Executivo para provisão dos meios e instrumentos administrativos necessários às ações de Governo, além do acompanhamento e controle dos programas e projetos governamentais e, nos termos do art. 13 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000, compete:

I - a concepção de políticas e diretrizes relativas à classificação de cargos, à organização de carreiras, à remuneração dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

II - a definição de políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores do Poder Executivo, em conjunto com a Escola de Governo;

III - a gestão do Fundo de Previdência Social e elaboração de programas de saúde e de perícia médica voltados para a manutenção da integridade física e psíquica do servidor;

IV - a formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços de transportes, de comunicações administrativas e de licitações e contratos, para órgãos da Administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas;

V - a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para o controle de sua gestão;

VI - o estabelecimento de normas administrativas sobre aplicações das disponibilidades financeiras em poder de entidades da Administração Estadual;

VII - o estabelecimento de normas administrativas para concessão de fiança, aval ou outro tipo de garantia oferecidos pelo Tesouro do Estado, nas operações de empréstimos financiamentos ou quaisquer tipos de obrigações;

VIII - a coordenação e a execução das atividades de modernização institucional, relativas a estruturação de órgãos ou entidades, criação de cargos e funções, revisão e fixação de procedimentos institucionais;

IX - a supervisão e coordenação das atividades relacionadas à impressão do Diário Oficial, de formulários padronizados e outros itens gráficos ou de divulgação oficial de interesse público;

X - a implementação das atividades relacionadas com os controles relativos aos processos de extinção ou liquidação de órgãos e entidades da Administração Pública, à conservação, à manutenção e ao acesso ao acervo documental desses órgãos ou entidades, bem como a gerência e a recolocação dos seus recursos humanos e a alienação do seu patrimônio;

XI - a coordenação da elaboração da proposta do orçamento de investimento das empresas estatais, o levantamento das informações econômico-financeiras sobre as empresas estatais e o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro dessas empresas;

XII - o assessoramento ao Governador, em articulação com a Secretaria de Estado de Receita e Controle, quanto à política e à programação de subscrição de capital das empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao Poder Executivo.

XIII - o assessoramento ao Governador do Estado nos assuntos relacionados com sua área de atuação;

XIV - a atuação como órgão central normativo de implementação das diretrizes e execução das atividades inerentes ao Sistema de Recursos Humanos e ao Sistema de Suprimento de Bens e Serviços, de conformidade com os arts. 60 a 64 da Lei n° 2.152/2000.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos atuará orientada nos princípios fundamentais e diretrizes definidos nos arts. 2° e 3° da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 2° A Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, para desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos colegiados de natureza deliberativa:

a) Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE;

b) Conselho de Administração de Recursos Humanos - CARH;

c) Junta de Avaliação do Estado.

II - Unidades de Gerência e Execução Operacional:

a) Superintendência de Gestão Financeira:

1. Coordenadoria da Dívida;

2. Coordenadoria do Tesouro;

3. Coordenadoria de Programação Financeira;

4. Coordenadoria de Controle de Gastos.

b) Superintendência de Compras e Suprimento:

1. Coordenadoria de Planejamento, Padronização e Controle;

2. Coordenadoria de Licitação;

3. Coordenadoria de Compras, Serviços e Contratos;

4. Coordenadoria de Controle de Transportes;

5. Coordenadoria de Controle de Serviços e Patrimônio;

c) Superintendência de Gestão de Recursos Humanos:

1. Coordenadoria de Gestão do Sistema de Pessoal;

2. Coordenadoria de Benefícios Funcionais;

3. Coordenadoria de Previdência.

d) Coordenadoria de Modernização de Processos de Trabalho e Informação;

V - Unidade de Gestão Administrativa e Financeira:

a) Coordenadoria Administração e Finanças.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES
Seção I
Dos Órgãos Colegiados

Art. 3° Os órgãos Colegiados terão as respectivas composição, competência e regras de funcionamento estabelecidas em ato do Governador do Estado, por proposição do Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos.
Seção II
Das Unidades de Gerência e Execução Operacional

Art. 4° À Superintendência de Gestão Financeira compete:

I - a coordenação e orientação das atividades de avaliação do gasto público e administração de sistema de informações financeiras, visando assegurar melhor utilização dos recursos públicos e o estabelecimento da programação financeira de desembolso;

II - o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle da execução orçamentária e financeira e do pagamento dos órgãos da Administração direta, liberações para a Administração indireta e repasses dos duodécimos dos Poderes e órgãos independentes;

III - a proposição, quando necessário, dos quadros de detalhamento da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da Administração direta e indireta, em articulação com a Secretaria de Estado de Receita e Controle e o Instituto de Estudos e Planejamento;

IV - a manutenção de sistema adequado de controle, apto a fornecer à Auditoria-Geral do Estado, ao Instituto de Estudos e Planejamento e ao Tribunal de Contas do Estado as informações sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

V - o cadastramento e o controle de convênios em que forem convenentes órgãos ou entidades da Administração Estadual, bem como a avaliação da fixação de contrapartidas do Tesouro Estadual e o acompanhamento da execução.

Art. 5° À Superintendência de Compras e Suprimento compete:

I - a implementação das atividades de administração de materiais, de serviços de transportes, de comunicações administrativas e de licitações e contratos, para órgãos da Administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas;

II - a coordenação e execução dos processos licitatórios para aquisição de serviços, materiais, e equipamentos para os órgãos da Administração direta, autarquias, fundações e empresas dependentes;

III - a organização e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Estado;

IV - o pronunciamento nas questões sobre as alienações e a efetivação dos atos de permissão, cessão de uso e locação de imóveis do Estado, bem como a negociação para uso de imóveis de propriedade da União e dos Municípios pelo Estado;

V - a administração e conservação do patrimônio imobiliário do Estado de Mato Grosso do Sul e a promoção da lavratura dos atos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, cessão e demais atos relativos a imóveis do Poder Executivo, bem como as providências referentes aos registros e às averbações perante os cartórios competentes;

VI - a organização, a administração e a manutenção do arquivo público, bem como a proposição de normas sobre o arquivamento de documentos públicos que devam ser preservados, em vista do seu valor histórico, legal ou técnico;

VII - o controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis do Estado utilizados em serviço público e à avaliação, diretamente ou por intermédio de terceiros, de bens imóveis, para promoção compra, alienação, cessão, onerosa ou gratuita, permuta, doação ou outras outorgas de direito sobre imóveis admitidas em lei.

Art. 6° À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos compete:

I - a proposição de regulamentação de dispositivos de ordem constitucional, legal, estatutária ou da CLT, aplicáveis aos servidores públicos da Administração direta e das autarquias, fundações e das empresas dependentes de recursos do Tesouro Estadual.

II - o acompanhamento de informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem assim das despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a proposição das políticas e diretrizes de recursos humanos;

III - a administração de sistema informatizado de gestão de recursos humanos, visando ao tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e à produção da folha de pagamento e de informações gerenciais;

IV - a administração e o controle da inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos e dos empregados das empresas públicas que recebam dotações à conta do Orçamento do Estado, assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos, empregos e funções entre órgãos ou entidades da Administração direta e indireta;

V - a administração e atualização do cadastro central de recursos humanos do Poder Executivo, visando a facilitar a programação de admissões e a concessão de direitos e vantagens e a definição de reajustes salariais;

VI - a proposição, quando necessário, da regulamentação de dispositivos constitucionais, estatutários ou da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicáveis aos servidores públicos da Administração direta e das autarquia, fundações e das empresas dependentes de recursos do Tesouro do Estado;

VII - a gestão do regime de previdência social dos servidores do Poder Executivo e o acompanhamento de programas de saúde voltados para a manutenção da integridade física e psíquica do servidor, a administração das atividades de perícia médica e a supervisão da prestação dos serviços de saúde aos servidores.
Seção III
Da Coordenadoria de Modernização de Processos de Trabalho e Informação

Art. 7° À Coordenadoria de Modernização de Processos de Trabalho e Informação, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete a coordenação, o acompanhamento, a supervisão e a execução das atividades de modernização institucional, relativas à estruturação de órgãos ou entidades, criação de cargos e funções, revisão e à promoção de estudos e a implementação de medidas buscando a melhoria de processos administrativos, operacionais, institucionais, e tratamento da informação.
Seção IV
Da Unidade de Gestão Administrativa e Financeira

Art. 8º À Coordenadoria de Administração e Finanças, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete a supervisão, a orientação, o controle e a gerência das atividades relativas à administração de recursos humanos, de suprimento de bens e serviços e de execução orçamentária, financeira e contábil necessárias ao funcionamento da Secretaria.
CAPÍTULO V
DOS DIRIGENTES

Art. 9° A Secretaria será dirigida por um Secretário de Estado, apoiado na execução de suas atribuições por Assessores e Assistentes.

Parágrafo único. As unidades administrativas da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos serão dirigidas:

I - as Superintendências, por Superintendentes;

II - as Coordenadorias, por Coordenadores.

Art. 10. A Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos para o desempenho de suas atividades de direção, gerência e assessoramento contará com os cargos em comissão constantes do anexo II dos Decretos nº 10.105, de 31 de outubro de 2000 e nº 10.131, em seu art. 3º, inciso I, de 21 de novembro de 2000.
CAPÍTULO VI
DAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VINCULADAS

Art. 11. Vinculam-se à Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos a as seguintes entidades da Administração indireta:

I - Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul – EGRHP;

II - Agência Estadual de Imprensa Oficial – AGIMP;

III - Fundação Escola de Governo.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12. Fica o Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos autorizado a:

I - instituir mecanismos de natureza transitória, no âmbito da respectiva Secretaria, visando à solução de problemas específicos ou necessidades emergentes.

II - expedir o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de sessenta dias a contar da publicação deste Decreto, estabelecendo o desdobramento operativo, a competência e as atribuições dos Gestores de Processo e dos Assistentes que integram a lotação do órgão.

Parágrafo único. A proposta de Regimento Interno deverá ser submetida, previamente, à apreciação do Secretário de Estado Extraordinário de Reestruturação e Ajuste.

Art. 13. A estrutura básica da Secretária de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos é representada pelo organograma constante do anexo único deste Decreto.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de novembro de 2000.

Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 4 de janeiro de 2001.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador do Estado



GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos



GLEISI HELENA HOFFMAN
Secretária de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste



ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 10.190, DE 4 DE JANEIRO DE 2001.

SECRETARIA DE ESTADO DE
GESTÃO DE PESSOAL E GASTOS




Vinculam-se à Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos os seguintes órgãos colegiados:
• Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul – CRASE
• Conselho de Administração de Recursos Humanos – CARH
• Junta de Avaliação do Estado



ESTRUTURA DA SEC DE GESTÃO.doc