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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera o Anexo I ao Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008, que dispõe sobre o prazo de pagamento do crédito tributário relativo ao IPVA, nas hipóteses que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.705, de 27 de dezembro de 2024, páginas 20 a 22.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 181-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008, utilizado na constituição do crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cuja incidência ocorra em 1º de janeiro, a partir do exercício de 2025, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2024.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

DECRETO 16.539 ANEXO.doc