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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.321, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 12.151, de 11 de setembro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com gás natural comprimido destinado a estabelecimentos fabricantes de produtos cerâmicos.

Publicado no Diário Oficial nº 8.088, de 14 de dezembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 12.151, de 11 de setembro de 2006, fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda