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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 10.783, DE 21 DE MAIO DE 2002.

Cria o Parque Estadual do Prosa, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.757, de 22 de maio de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal e na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e,

Considerando que é prioridade do Estado a proteção do meio ambiente, a manutenção dos ecossistemas naturais, dos sistemas ecológicos e das espécies em perigo e ameaçada de extinção existentes em área do domínio fitogeográfico do Cerrado;

Considerando que é objetivo da política estadual de meio ambiente a implantação de um Sistema Estadual de Conservação, garantindo o desenvolvimento equilibrado para o Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando a importância das unidades de conservação de domínio público localizadas próximas ao perímetro de grandes centros urbanos ou integrantes destes, na formação da consciência ambiental da sociedade sul-mato-grossense;

Considerando a importância dos Parques Estaduais localizados para o desenvolvimento de atividades recreativas e de laser, favorecendo sobremaneira a apropriação social dos espaços coletivos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Parque Estadual do Prosa, com o objetivo de preservar amostra representativa do ecossistema do Cerrado, espécies da flora e fauna nele associados, a manutenção da qualidade de vida, da bacia hidrográfica e do patrimônio cultural e paisagístico de Campo Grande, proporcionando sua utilização para fins de pesquisa científica, educação ambiental, recreação e turismo em contato com a natureza.

Art. 2º O Parque Estadual do Prosa é constituído de uma área contínua, abrangendo o perímetro urbano do Município de Campo Grande, em áreas de terras públicas sob registros e matriculas 01/62.596, de 12 de abril de 1982 e 01/94.939, de 18 de fevereiro de 1994, com os seguintes limites: Inicia-se no M1, o marco cravado à margem da rotatória no final da Avenida Afonso Pena, com as coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator) referenciadas no meridiano central 57°00’Wgr., fuso 21K, e no Equador, e datum Córrego Alegre, tendo as mesmas E=754192,80m e N=7736353,47m; de onde até o M2 com as coordenadas E=754172,61m e N=7736350,17m; daí, segue pelo Córrego Prosa até o M3, com coordenadas E=754104,69m e N=7736341,17m; deste, segue até o M4, com coordenadas E=754020,45m e N=7736449,76m; deste, segue até o M5, com coordenadas E=754019,35m e N=7736857,29m; deste, segue até o M6 com coordenadas E=754135,94m e N=7737003,14m; deste, segue até o M7, com coordenadas E=754146,07m e N=7737000,61m, confrontando estas seis faces com terras do Estado; deste, segue até o M8, com coordenadas E=754181,32m e N=7737144,89m; deste, segue até o M9, com coordenadas E=754197,32m e N=77371140,08m; deste, segue até o M10, com coordenadas E=754332,75m e N=7737199,54m; deste, segue até o M11, com coordenadas E=754433,88m e N=7737268,37m; deste, segue até o M12, com coordenadas E=754516,30m e N=7737358,75m; deste, segue até o M13, com coordenadas E=754577,24m e N=7737468,80m; deste, segue até o M14, com coordenadas E=754636,99m e N=7737529,94m; deste, segue até o M15, com coordenadas E=754712,34m e N=7737570,30m; deste, segue até o M16, com coordenadas E=754793,34m e N=7737586,17m; deste, segue até o M17, com coordenadas E=754881,22m e N=7737576,06m; deste, segue até o M18, com coordenadas E=754959,01m e N=7737754,02m; deste, segue até o M19, com coordenadas E=755022,93m e N=7737484,01m; deste, segue até o M20, com coordenadas E=755066,65m e N=7737410,55m; deste, segue até o M21, com coordenadas E=755124,10m e N=7737201,67m, confrontando estas quatorze faces com o Prolongamento da Avenida Mato Grosso; daí, segue até o M22, com coordenadas E=755111,57m e N=7737179,95m; deste, segue até o M23, com coordenadas E=755113,47m e N=7737154,95m; deste, segue até o M24, com coordenadas E=754895,40m e N=7736932,08m; deste, segue até o M25, com coordenadas E=754861,91m e N=7736880,35m; deste, segue até o M26, com coordenadas E=754845,57m e N=7736820,93m; deste, segue até o M27, com coordenadas E=754847,90m e N=7736759,34m; deste, segue até o M28, com coordenadas E=754840,15m e N=7736749,55m; deste, segue até o M29, com coordenadas E=754982,80m e N=7736208,30m; deste, segue até o M30, com coordenadas E=754994,38m e N=7736203,60m; deste, segue até o M31, com coordenadas E=755058,98m e N=7735958,48m; deste, segue até o M32, com coordenadas E=755054,07m e N=7735941,81m; deste, segue até o M33, com coordenadas 754927,87m e N=7735875,73m; deste, segue até o M34, com coordenadas E=754394,03m e N=7735703,61m; deste, segue até o M35, com coordenadas E=754340,50m e N=7735703,08m; deste, segue até o M36, com coordenadas E=754296,15m e N=7735733,06m; deste, segue até o M37, com coordenadas E=754276,68m e N=7735782,93m; deste, segue até o M38, com coordenadas E=754241,11m e N=7736298,80m; deste, segue até o M39, com coordenadas E=754252,59m e N=7736323,80m; deste, segue até o M40, com coordenadas E=754240,09m e N=7736350,29m; deste, segue até o M41, com coordenadas E=754219,68m e N=7736363,63m; deste, segue até o M1, o marco de partida, confrontando estas últimas vinte e uma faces com a Avenida do Poeta, fechando o perímetro, totalizando uma área de 135,2573 ha.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, por intermédio do Instituto de Meio Ambiente - Pantanal, a administração do Parque, bem como a manutenção da sua zona de amortecimento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de maio de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo