O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 11.127, de 24 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com as alterações e acréscimos a seguir especificados:
“Art. 4º ..............................................................................................................................
§ 1º Ficam incorporados ao patrimônio da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, os imóveis destinados a fins habitacionais, adquiridos pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, originariamente ou por sucessão da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul - CDHU.
§ 2º A incorporação será averbada à margem das matrículas dos respectivos cartórios de registro de imóveis, nos termos do disposto no item 5 do inciso II do art. 167 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.” (NR)
“Art. 22. A Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB sucede a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL na propriedade dos imóveis destinados a fins residenciais, mencionados no § 1º do art. 4º deste Decreto, e nos direitos, obrigações e ações decorrentes de convênios, contratos e outros instrumentos, inclusive receitas, relativos à sua área de competência.
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de outubro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública |