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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.697, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.127, de 24 de fevereiro de 2003, que estabeleceu a estrutura básica da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.343, de 7 de outubro de 2004.
Revogado pelo Decreto nº 12.419, de 4 de outubro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 11.127, de 24 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com as alterações e acréscimos a seguir especificados:

“Art. 4º ..............................................................................................................................

§ 1º Ficam incorporados ao patrimônio da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, os imóveis destinados a fins habitacionais, adquiridos pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, originariamente ou por sucessão da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul - CDHU.

§ 2º A incorporação será averbada à margem das matrículas dos respectivos cartórios de registro de imóveis, nos termos do disposto no item 5 do inciso II do art. 167 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.” (NR)

“Art. 22. A Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB sucede a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL na propriedade dos imóveis destinados a fins residenciais, mencionados no § 1º do art. 4º deste Decreto, e nos direitos, obrigações e ações decorrentes de convênios, contratos e outros instrumentos, inclusive receitas, relativos à sua área de competência.

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de outubro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública



DECRETO 11.697.rtf