Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e nos termos do inciso II, do Art. 3º, da Lei
nº 224, de 18 de Maio de 1981, observado as disposições do
Decreto-Lei Federal nº 1875, de 15 de Julho de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Costa Rica, para o
exercício financeiro de 1983, tem a receita estimada em Cr$
125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros) e a
despesa fixada em Cr$ 119.246.949,00 (cento e dezenove milhões
duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e nove
cruzeiros), discriminadas nos quadros anexos, na forma do Decreto-
Lei nº 1875, de 15 de julho de 1981.
Parágrafo Unico - A diferença entre a receita estimada e a despesa
fixada, na importância de Cr$ 5.753.051.00 (cinco milhões setecentos
e cinquenta e três mil, cinquenta e um cruzeiros), será destinada a
"Reserva de Contingência", que, de acordo com o Decreto-Lei nº 1763,
de 16 de Janeiro de 1980, servirá como recurso para abertura de
créditos adicionais.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma
da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 3, da
Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 73.815.480,00
1.1. Receita Tributária Cr$ 8.980.000,00
1.2. Receita Patrimonial Cr$ 500.000,00
1.3. Transferências Correntes Cr$ 59.055.480,00
1.4. Outras Receitas Correntes Cr$ 5.280.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 51.184.520,00
2.1. Operações de Crédito Cr$ 15.000.000,00
2.2. Transferências de Capital Cr$ 36.134.520,00
2.3. Outras Receitas de Capital Cr$ 50.000,00
T O T A L Cr$ 125.000.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as categorias econômicas,
que apresentam o seguinte desdobramento, por elemento:
3111 - Pessoal Civil Cr$ 24.600.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 3.180.364,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 8.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 8.000.000,00
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 3.550.000,00
3211 - Transferências Operacionais Cr$ 4.000.000,00
3231 - Subvenções Sociais Cr$ 1.000.000,00
3253 - Salário Família Cr$ 50.000,00
3255 - Assistência Médico-Hospitalar Cr$ 1.000.000,00
3280 - Contribuição para Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PASEP Cr$ 720.000,00
4110 - Obras e Instalações Cr$ 13.367.408,00
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 37.779.177,00
4311 - Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 4.000.000 00
T O T A L Cr$ 119.246.949,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos
termos do Art. 67, da Constituição Federal.
II - abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por
cento) do presente orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º, da
Lei nº 4320/64.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1982. |