O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 16.180, de 9 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“Art. 2º ..................................................:
I - .........................................................:
...............................................................
d) Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul (FPME/MS);
...............................................................
v) Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Mato Grosso do Sul (COETRAE/MS);
......................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 16.180, de 9 de maio de 2023, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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