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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.780, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013.

Altera a redação de dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Publicado no Diário Oficial nº 8.534, de 10 de outubro de 2013, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 92-E. .................................:

....................................................

Parágrafo único. A atualização monetária deve ser efetuada mediante a multiplicação do valor restituível em real, na data do seu pagamento aos cofres do Estado, pelo coeficiente obtido pela divisão do valor da UAM-MS vigente no mês em que ocorrer o pagamento ou a cientificação, de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, pelo valor dessa unidade vigente no mês da realização do pagamento do valor restituível.” (NR)

“Art. 216. ....................................:

I - ................................................

a) sem crédito do ICMS, se promover a distribuição na forma do disposto no inciso I ou II do parágrafo único do artigo 214 deste regulamento;

b) com crédito do ICMS, se promover a distribuição na forma do disposto no inciso III do parágrafo único do artigo 214 deste regulamento;

...........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de outubro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda