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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.109, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.

Dá nova redação ao art. 1º, ao caput do art. 2º e ao art. 5º do Decreto nº 12.498, de 21 de janeiro de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 7.875, de 26 de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º, o caput do art. 2º e o art. 5º do Decreto nº 12.498, de 21 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os concursos públicos, para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, serão coordenados pela Secretaria de Estado de Administração, mediante autorização do Governador, observadas as normas e procedimentos gerais estabelecidos na legislação pertinente.” (NR)

“Art. 2º As normas e condições para a realização de concurso público serão disciplinadas em edital, por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

.....................................” (NR)

“Art. 5º Os concursos públicos serão realizados diretamente sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração por meio da Diretoria-Geral de Seleção e Ingresso de Pessoal, ou a critério da Administração, por intermédio de terceiro, observada a legislação pertinente.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de janeiro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração



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