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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.144, DE 2 DE MARÇO DE 2015.

Dá nova redação ao item 3 da alínea “b” do inciso IV do caput do art. 7º do Decreto nº 13.826, de 3 de dezembro de 2013, que estabelece a Estrutura Básica do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).

Publicado no Diário Oficial nº 8.872, de 3 de março de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O item 3 da alínea “b” do inciso IV do caput do art. 7º do Decreto nº 13.826, de 3 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .............................................:

...........................................................

IV - .....................................................:

...........................................................

b) Diretoria de Habilitação:

...........................................................

3 - Divisão de Controle de Autuação e Penalidades de Multas;

.................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de março de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização