O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O item 3 da alínea “b” do inciso IV do caput do art. 7º do Decreto nº 13.826, de 3 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .............................................:
...........................................................
IV - .....................................................:
...........................................................
b) Diretoria de Habilitação:
...........................................................
3 - Divisão de Controle de Autuação e Penalidades de Multas;
.................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de março de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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