O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando o 44º Relatório Situacional apresentado ao Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), na reunião ordinária realizada no último dia 10 de maio, que divulga a situação epidemiológica das quatro macrorregiões e dos municípios do Estado, com validade a partir de 13 de maio de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................:
......................................................
II - realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins, sem a observâncias das disposições das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III do caput deste artigo;
............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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