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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.667, DE 11 DE MAIO DE 2021.

Altera a redação do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021.

Publicado no Diário Oficial nº 10.504, de 12 de maio de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando o 44º Relatório Situacional apresentado ao Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), na reunião ordinária realizada no último dia 10 de maio, que divulga a situação epidemiológica das quatro macrorregiões e dos municípios do Estado, com validade a partir de 13 de maio de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................:

......................................................

II - realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins, sem a observâncias das disposições das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III do caput deste artigo;

............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado