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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.489, DE 1 DE JUNHO DE 2016.

Estabelece a Tabela de Pessoal da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.

Publicado no Diário Oficial nº 9.176, de 2 de junho de 2016, página 3.
Republicado no Diário Oficial nº 9.194, de 29 de maio de 2016, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.172, de 6 de maio de 2011.

CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JULHO DE 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DO DECRETO N. 14.489, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira
Cargo
Funções
Quantitativo
Gestão para o Desenvolvimento do Trabalho
Gestor de Ações de Trabalho
150
Assistente de Ações de Trabalho
150
Assistente de Captação de Vagas
50
Agente de Ações de Trabalho
Agente de Ações de Trabalho (em extinção)
80
Agente Condutor de Veículo II (em extinção)
20
Serviços Organizacionais
Gestor de Serviços Organizacionais
Analista Contábil
2
Técnico de Serviços Organizacionais
Técnico de Compras e Suprimentos
3
Técnico de Informática
4
Técnico Financeiro
1
Técnico de Recursos Humanos
4
Assistente de Serviços Organizacionais
Assistente de Serviços Organizacionais
2
Serviços de Engenharia e Transporte
Assistente de Serviços Operacionais
Agente Condutor de Veículos I
1