O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 14.332, de 3 de dezembro de 2015, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 1º ......................................
Parágrafo único. Autoriza-se o setor técnico da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) a promover atualizações, no sítio eletrônico do Poder Executivo Estadual, do Anexo de que trata o caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.332, de 3 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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