(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.133, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.

Altera a redação Decreto nº 9.825, de 25 de fevereiro de 2000, que cria o Conselho de Gestão Estadual das Políticas Sociais.

Publicado no Diário Oficial nº 5.393, de 24 de novembro de 2000.
Revogado pelo Decreto nº 11.197, de 30 de abril de 2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 9.825, de 25 de fevereiro de 2000, passa a vigorar, com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho de Gestão Estadual das Políticas Sociais – COGEPS, será composto dos seguinte membros natos:

I - Secretário de Estado de Educação;

II - Secretário de Estado de Saúde;

III - Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;

IV - Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;

V - Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;

VI - Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;

VII - Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos;

VIII - Procurador-Geral da Defensoria Pública;

IX - Presidente da Fundação Instituto de Estudos e Planejamento de Mato Grosso do Sul;

X - Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul;

XI - Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul;

XII - Interlocutor do Programa Comunidade Solidária.

§ 1º Além dos membros natos, integrarão o Conselho duas pessoas de livre escolha do Governador.

§ 2º É facultado ao membro nato, quando impedido de comparecer às reuniões do Conselho, designar servidor de seu órgão para representá-lo, na qualidade de suplente, com direito à voz e voto.

§ 3º A critério do Coordenador, poderão participar de reunião do COGEPS pessoas não integrantes de sua estrutura, para, sem direito a voto, tratar de assunto específico.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 10.030, de 16 de agosto de 2000, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de novembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



ALTERA DEC 9825.doc