O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 9.825, de 25 de fevereiro de 2000, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho de Gestão Estadual das Políticas Sociais – COGEPS, será composto dos seguinte membros natos:
I - Secretário de Estado de Educação;
II - Secretário de Estado de Saúde;
III - Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
IV - Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;
V - Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;
VI - Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;
VII - Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos;
VIII - Procurador-Geral da Defensoria Pública;
IX - Presidente da Fundação Instituto de Estudos e Planejamento de Mato Grosso do Sul;
X - Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul;
XI - Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul;
XII - Interlocutor do Programa Comunidade Solidária.
§ 1º Além dos membros natos, integrarão o Conselho duas pessoas de livre escolha do Governador.
§ 2º É facultado ao membro nato, quando impedido de comparecer às reuniões do Conselho, designar servidor de seu órgão para representá-lo, na qualidade de suplente, com direito à voz e voto.
§ 3º A critério do Coordenador, poderão participar de reunião do COGEPS pessoas não integrantes de sua estrutura, para, sem direito a voto, tratar de assunto específico.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 10.030, de 16 de agosto de 2000, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de novembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |