O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Prorroga-se por cento e oitenta dias, a contar de 13 de março de 2017, o prazo previsto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 14.563, de 12 de setembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de março de 2017.
Campo Grande, 9 de março de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Infraestrutura
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